EM REESTRUTURAÇÃO

LEGISLAÇÃO

1 - Cumprimento normativo das Leis





2 - Gestão e conservação da fauna





3 - Promover a formação para novos sócios



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ESTATUTOS DA ACAPECA

ESTATUTOS
ACAPECA – ASSOCIAÇÃO DE CAÇA, PESCA, CULTURA, AMBIENTE E AGRÍCOLA DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DE AREIAS E DO VIMIEIRO
Artigo 1º
______ A associação adopta a denominação “ACAPECA – ASSOCIAÇÃO DE CAÇA, PESCA, CULTURA, AMBIENTE E AGRÍCOLA DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DE AREIAS E DO VIMIEIRO”, tem a sua sede na Rua -------------------, freguesia de ----------, concelho de Santa Comba Dão, e durará por tempo indeterminado. __________________
______  § ÚNICO: A Associação, independentemente da freguesia onde se localize a sua sede, terá sempre na outra freguesia uma Delegação ou Sucursal. ________________________________________________
Artigo 2º
______  A Associação tem por objecto actividades e serviços relacionados com caça e com repovoamento cinegético, promovendo o fomento, ordenamento e exploração da caça e o exercício de actividades com ela conexas, bem como a prática, incluindo a desportiva, de qualquer actividade relacionada com a pesca; criação e gestão de zonas de caça municipais e associativas; ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça; fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais sobre a caça; promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador; promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats; procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes. _____________________________________________
______  Constituem ainda objecto da Associação, a defesa e conservação do ambiente, nas áreas territoriais que constituirão a sua esfera de influência, e actividades culturais que estejam directamente relacionadas com os outros fins da Associação. ______________________________
Artigo 3º
______ Constituem património da Associação ACAPECA – ASSOCIAÇÃO DE CAÇA, PESCA, CULTURA, AMBIENTE E AGRÍCOLA DAS FREGUESIAS DE SÃO JOÃO DE AREIAS E DO VIMIEIRO, a receita das quotas e jóias cobradas e quaisquer bens e serviços adquiridos, onerosa ou gratuitamente, pela associação. ________________________________
Artigo 4º
______ Podem ser associados pessoas colectivas ou singulares, devendo estes últimos, enquanto caçadores, preencher os requisitos legais para o exercício da caça. __________________________________________
Artigo 5º
______ São órgãos da associação: a Assembleia – Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. ___________________________________________
Artigo 6º
______ A competência e funcionamento da Assembleia - Geral são as previstas nas disposições legais aplicáveis nomeadamente os artigos 170º a 179º do Código Civil. ________________________________________
§ Único
______ A Mesa da Assembleia – Geral é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal, competindo-lhe convocar, dirigir e elaborar as actas da Assembleia – Geral. ______________________________________
Artigo 7º
______ A Direcção é composta por um Presidente, um Vice – Presidente, um Tesoureiro, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, competindo-lhe a gerência administrativa e financeira da Associação, devendo reunir mensalmente sendo a sua convocação feita pelo Presidente.
§ Único
______ Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção, sendo obrigatoriamente uma delas a do Presidente ou do Tesoureiro. __________________________________________
Artigo 8º
______ O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas. _____________________________
______ O Conselho Fiscal reunirá uma vez em cada trimestre. _________
Artigo 9º
       No que estes estatutos sejam omissos rege a Lei e o Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia Geral. ____________________________"
 
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